TJSP - 4003248-96.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003248-96.2025.8.26.0011/SP AUTOR: LAYSSA BRANCO DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE COELHO OLIVEIRA (OAB SP395337)ADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Em quinze dias, JUSTIFIQUE a parte autora o valor dado à causa ou EMENDE a petição inicial, para adequá-lo ao proveito econômico pretendido, nos termos do artigo 292 do CPC, indicando o valor pretendido a título de indenização por danos materiais, considerando que não houve a indicação do valor retido/bloqueado.
Consequentemente, com a devida emenda, deverá o requerente complementar o valor da taxa judiciária, sob pena e indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 2.
No mesmo prazo, REGULARIZE a parte autora a representação processual, apresentando procuração ad judicia, assinada eletronicamente por certificadora credenciada à ICP-Brasil ou cópia de procuração assinada de próprio punho, tendo em vista que o documento 1.14 não atende ao ora determinado1, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil). 3.
Ainda, em igual prazo, REGULARIZE a parte autora sua qualificação processual, apresentando o comprovante de endereço atual e idôneo, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil). 4.
Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, providencie a(s) parte(s) autor(as) a juntada de: a) cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal.
Inexistindo, traga informe do Fisco acerca da inexistência de suas declarações de bens no banco de dados (“print”) a ser obtido no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.Gov.br/autenticação), na seção Declarações e Demonstrativos – Meu imposto de renda; somada à certidão de regularidade de seus CPF, não bastando um ou o outro; b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) Cópias dos extratos bancários e de cartão de crédito, referentes ao período dos últimos três meses, correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiver contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado; e d) Comprovante de rendimentos mensais/holerites, referentes aos últimos três meses, bem como, da cópia da carteira de trabalho. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Se preferir, poderá a parte requerente, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas iniciais e taxa de citação postal/portal pelo sistema EPROC, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as instruções contidas em: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc.
Int. São Paulo, 1 de setembro de 2025. 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CERTIFICADO DIGITAL NÃO CREDENCIADO AO ICP-BRASIL.
Inconformismo do agravante contra decisão que determinou a regularização do instrumento de procuração.
Pleito de reforma.
Uso do certificado digital ZapSing.
Não cabimento.
Certificado digital que, embora passível de emissão por qualquer empresa, exige credenciamento ao ICP-Brasil.
Inteligência da Lei 11.419/06, Resolução/TJSP 511/2011 e Resolução/CNJ 185/2013.
Assinatura digital empregada que não permite a conferência de autenticidade pelo magistrado.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2393625-44.2024.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2025; Data de Registro: 21/01/2025) -
01/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAYSSA BRANCO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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