TJSP - 0007835-62.2025.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007835-62.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1025860-43.2024.8.26.0196) (processo principal 1025860-43.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lucas Ferreira Correia - Drogaria São Paulo S/A -
Vistos. 1- Fica intimada a parte executada pelo DJEN para providenciar o(s) recolhimento(s) das custas e/ou despesas processuais tanto do presente cumprimento de sentença, como das remanescentes do processo principal, conforme discriminado na certidão de fl. 14. 2- Fls. 22/25 : Fica intimada a parte exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a petição e o depósito judicial feito pela parte executada, bem como sobre a extinção do feito.
Int.
Dilig. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), FELIPE FERREIRA CORREIA (OAB 472662/SP) -
03/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:52
Não confirmada a citação eletrônica
-
23/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007835-62.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1025860-43.2024.8.26.0196) (processo principal 1025860-43.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lucas Ferreira Correia - Vistos, Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pelo Portal Eletrônico conforme norma superior se no caso incidir, ou por carta, para pagar(em) o débito relativo à sua condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como providenciar(em) o(s) recolhimento(s) das custas e/ou despesas, A SER FEITO POR GUIA PRÓPRIA, conforme discriminado na certidão de fl. 14, seguindo-se a isso e sem nova intimação o prazo de 15 dias para apresentar(em) eventual impugnação através de Advogado.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Fl. 14: Anote-se a serventia, para oportuna dedução, por ocasião de eventual levantamento de valores neste incidente, se obtida a satisfação, conforme item 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Corregedoria Geral de Justiça.
Int.
Dilig. - ADV: FELIPE FERREIRA CORREIA (OAB 472662/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:11
Apensado ao processo
-
08/08/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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