TJSP - 0002622-35.2025.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:52
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002622-35.2025.8.26.0565 (processo principal 1003774-38.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Natalia Gomes Vargas -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo apresentar cálculo atualizado, bem como comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12.
Por fim, certificado o decurso de prazo e transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, para fins de protesto extrajudicial. (art. 517, CPC).
Servirá a presente como mandado, se necessário.
P.Int. - ADV: LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), RICARDO DE MELLO VARGAS JUNIOR (OAB 504968/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:48
Expedição de Carta.
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02/09/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:39
Conclusos para decisão
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28/08/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002622-35.2025.8.26.0565 (processo principal 1003774-38.2024.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Natalia Gomes Vargas - Cumpra, o exequente, o r.
Despacho a fls. 19, 2ª parte, no prazo legal. - ADV: RICARDO DE MELLO VARGAS JUNIOR (OAB 504968/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP) -
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
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07/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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