TJSP - 4000739-21.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4000739-21.2025.8.26.0650/SP AUTOR: FABIO HENRIQUE ALVESADVOGADO(A): SAMUEL MARUCCI (OAB SP361322) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Diante da documentação apresentada, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para prestar contas ou contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 550, caput, c/c art. 551, caput, ambos do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. -
04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4000739-21.2025.8.26.0650/SP AUTOR: FABIO HENRIQUE ALVESADVOGADO(A): SAMUEL MARUCCI (OAB SP361322) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora afirmou não reunir condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais.
As circunstâncias concretas dos autos, no entanto, não permitem entrever, de plano, estarem presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício previsto no artigo 98, do Código de Processo Civil.
Assim, de modo a esclarecer a questão, dado o disposto no artigo 99, § 2°, do CPC, determino a exibição nos autos, em 15 (quinze) dias úteis, da carteira de trabalho (em especial das laudas em que constem seu atual registro laboral/subsequente imediata/alterações salariais) e dos três últimos comprovantes de recebimento de salário, das três últimas declarações de bens e rendas (completas, não bastando o recibo de entrega), bem como dos extratos de conta corrente e cartão de crédito dos três meses que antecederam a propositura da ação.
Alternativamente, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais.
Intime-se. -
01/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:29
Despacho
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01/09/2025 12:04
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO HENRIQUE ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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