TJSP - 1008416-88.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008416-88.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Rodrigo Aparecido de Oliveira - Vistos, Indefere-se a gratuidade, ante os rendimentos auferidos pelo requerente (fls. 17).
Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
Diante a impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado n.º 76 do FONAJEF).
Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente para que se manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
01/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:29
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 19:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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