TJSP - 4010257-39.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2025 17:33
Juntada de Petição - FOUR CREDIT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (SP448098 - FELIPE DO CANTO ZAGO)
-
05/09/2025 10:03
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:16
Determinada a citação
-
03/09/2025 17:48
Juntada de Petição
-
03/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61627, Subguia 61132 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 11.958,54
-
01/09/2025 15:28
Link para pagamento - Guia: 61627, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61132&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
01/09/2025 15:28
Juntada - Guia Gerada - FOUR CREDIT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - Guia 61627 - R$ 11.958,54
-
01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010257-39.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: FOUR CREDIT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB SP448098) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) No sistema EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do Advogado.
Providencie o patrono o correto recolhimento em 15 (quinze) dias. 2) As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc.
Sendo assim, verificado o valor recolhido indevidamente, defiro a restituição da guia DARE nº 250590219252150, no valor de R$ 11.889,83, data do pagamento: 15/08/2025.
Para devolução de valores pagos através da guia DARE, deverá o autor seguir as instruções constantes no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais): "Os pedidos de restituição de valores recolhidos na DARE-SP, deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx (...) No caso de processos já distribuídos, solicitar declaração/certidão (constando que o valor recolhido não foi utilizado) na Unidade Judicial responsável pelo processo. Para tal fim, a presente decisão serve como certidão/ofício.
Em caso de dúvida ou maiores informações encaminhar e mail para: [email protected]".
Caso a DARE esteja inutilizada/queimada, providencie a z.
Serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia, observando-se as instruções descritas Comunicado CG nº 1158/2021.
Anoto que caberá ao interessado acompanhar o procedimento de restituição diretamente no sistema da SEFAZ, observando-se as orientações descritas no comunicado acima mencionado. 3) Verifico haver irregularidade na representação processual, tendo em vista ausência de comprovação de vínculo entre assinantes do instrumento de mandato (doc. 2) e a parte autora, conforme determina o art. 75, VIII, CPC.
Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para emenda à petição inicial, juntando o(s) documento(s) pertinentes, sob pena de indeferimento da petição inicial. 4) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do evento específico de "PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL", sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando morosidade no andamento dos autos digitais.
Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente. Int. 28/08/2025 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro -
28/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 02:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001207-62.2025.8.26.0010
Ursa Maior - Centro Educacional de Pedag...
Thamyres Alves Rodriguero
Advogado: Renata Indolfo Cosenza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 15:26
Processo nº 4000961-59.2025.8.26.0562
Carolina Chamone Zarate
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alessandro Trevisan Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1008272-13.2024.8.26.0361
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Julia Cristina Flauzino Xavier
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 19:06
Processo nº 4000939-67.2025.8.26.0637
Daniel Ribeiro de Oliveira
Gabriela Marques de Moraes
Advogado: Hilbert Fernandes Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 17:34
Processo nº 0003692-59.2025.8.26.0348
Municipio de Maua
Roldao Auto Servico Comercio de Alimento...
Advogado: Lorival Allan Furucho Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 19:01