TJSP - 0003692-59.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003692-59.2025.8.26.0348 (processo principal 1015568-62.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Protesto de CDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Roldao Auto Servico Comercio de Alimentos S/a. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$49.751,77 fls. 10), acrescido de custas, se houver.
Com relação ao pagamento da taxa judiciária no importe de 2% / no valor mínimo de 5 Ufesp's devidos a teor da Lei 11.608/2003 (R$995,04 - fls. 10), o executado deverá realizar o pagamento em guia DARE, sob o código 230-6, pois este valor se trata de verba cabente ao Estado, não se confundindo com o valor principal destinado ao credor.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP), LORIVAL ALLAN FURUCHO FERNANDES (OAB 448861/SP) -
19/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
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20/06/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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