TJSP - 0006829-13.2025.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006829-13.2025.8.26.0554 (processo principal 1004300-38.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Michelle Archanjo Couto - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos. 1-Expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso depositado nos autos. 2- No mais, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RICARDO ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS (OAB 307174/SP) -
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006829-13.2025.8.26.0554 (processo principal 1004300-38.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Michelle Archanjo Couto - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
Quanto ao pedido da exequente, às fls.10, para levantamento do valor incontroverso depositado nos autos principais pelo devedor, junte a serventia extratos de todos os valores depositados em conta judicial, relativa aos autos principais, tendo em vista que o credor aponta para o valor de R$ 14.503,88 (fls.10), porém verifica-se somente um depósito judicial no valor de R$ 12.086,57 às fls. 106/107 ou às fls. 694/695 dos autos principais.
Com a juntada do extrato, caso o valor depositado nos autos seja inferior a R$14.503,88, intime-se o credor para juntar nova planilha de cálculo do débito remanescente.
Estando em termos, ou seja, existindo o valor de R$14.503,88 depositado em juízo, venham os autos conclusos para apreciação do pedido expedição de mandado de levantamento do valor incontroverso e despacho inicial neste incidente.
P.
Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS (OAB 307174/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
03/09/2025 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 22:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001840-34.2022.8.26.0597
Cooperativa dos Plantadores de Cana do O...
Victor Afonso de Souza Santos
Advogado: Gustavo Moro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2019 12:23
Processo nº 1091165-78.2025.8.26.0053
Claudenir Jose Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabriela Ribeiro de Souza e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 20:04
Processo nº 0009421-74.2016.8.26.0609
Ricardo Raymundo
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Jose Carlos Bezerra dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0009421-74.2016.8.26.0609
Justica Publica
Ricardo Raymundo
Advogado: Bianca Brito dos Reis Bononi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2016 17:53
Processo nº 4001470-94.2025.8.26.0010
Renato Garcia Rosa
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Rodrigo Buccini Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 19:08