TJSP - 0001739-39.2021.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001739-39.2021.8.26.0562 (processo principal 1026441-37.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Milton de Souza Junior - Ivanea Quintanilha Mariano de Souza - - Victor Augusto Mariano de Souza - - Marcos Vinicius Mariano de Souza - Paulo Joao da Silva - - Tiago Pereira Santos -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MILTON DE SOUZA JÚNIOR em face de IVANEIA QUINTANILHA MARIANO DE SOUZA e OUTROS, para a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 16.177 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos.
A sentença exequenda, transitada em julgado em 05/11/2020 , determinou a extinção do condomínio e a alienação judicial do bem.
O Perito Judicial Marcelo Pereira Macedo avaliou o imóvel em R$ 218.620,00 em novembro de 2021.
O leiloeiro Mauro da Cruz foi nomeado e as datas de leilão foram publicadas , mas não houve lances.
Nos autos, há a participação de terceiros interessados, PAULO JOÃO DA SILVA, com crédito trabalhista , e TIAGO PEREIRA SANTOS, com crédito cível.
Há também uma penhora no rosto dos autos, requerida pela executada IVANEIA contra o exequente MILTON, referente a débitos por uso exclusivo do imóvel.
Os executados requereram a adjudicação do bem , o que foi contestado pelo exequente, que alega a impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família.
Ainda, o exequente também pleiteou uma nova avaliação do bem.
Os executados e o terceiro interessado Paulo João da Silva refutaram a alegação de bem de família, argumentando, entre outros pontos, que a questão já foi discutida e rejeitada na Justiça do Trabalho.
DECIDO Da Admissibilidade da Adjudicação: O pedido de adjudicação formulado pelos executados é admissível, nos termos do artigo 876, §5º, e artigo 843, §1º, do Código de Processo Civil.
A adjudicação por coproprietário é uma via legal para a extinção do condomínio, especialmente após as tentativas frustradas de leilão, como ocorreu no presente caso.
Da Alegação de Bem de Família: Quanto à alegação do exequente, de que o imóvel constitui bem de família, conforme se depreende dos autos, esta mesma tese já foi objeto de análise e rejeição pela Justiça do Trabalho, no âmbito do processo nº 0035900-17.1999.5.02.0481.
O acórdão do TRT da 2ª Região, que transitou em julgado em 18/11/2020, expressamente negou provimento ao agravo de petição do executado, entendendo que a sua própria pretensão de alienação do imóvel, na ação original, contraria a natureza do bem de família.
Além disso, a impenhorabilidade do bem de família não pode ser oposta a outro condômino em ação de extinção de condomínio, visando proteger a coisa da entidade familiar em relação a terceiros, e não em face dos próprios coproprietários.
Portanto, a alegação de bem de família não impede a alienação judicial ou a adjudicação do bem pelos coproprietários.
Da Avaliação do Imóvel: O exequente argumentou que a avaliação do imóvel está defasada.
No entanto, a avaliação pericial realizada pelo perito Marcelo Pereira Macedo em novembro de 2021 foi atualizada pelo leiloeiro para as datas de leilão em 2024 , não se tratando de valor "vil" como alegado.
A avaliação foi feita por profissional habilitado, com base em critérios de mercado e dentro dos parâmetros legais.
Não há elementos nos autos que justifiquem a anulação da perícia e a realização de uma nova por três corretores, o que apenas protelaria o andamento processual, ferindo o princípio da celeridade processual já concedido ao exequente por ser idoso.
Isto posto, rejeito a alegação de impenhorabilidade do bem de família formulada pelo exequente MILTON DE SOUZA JÚNIOR, por ausência de amparo legal e jurisprudencial, bem como porque a questão já foi decidida em acórdão transitado em julgado na Justiça do Trabalho.
Mantenho a avaliação do imóvel elaborada pelo perito, com os valores devidamente atualizados pelo leiloeiro, por não vislumbrar qualquer defasagem que justifique a realização de nova perícia.
Aprovo o plano de abatimento de valores apresentado pelos executados, determinando que o valor da adjudicação seja pago mediante a compensação das respectivas cotas-partes, dos débitos que recaem sobre o bem (IPTU e condomínio) e dos créditos que os executados possuem em face do exequente, com as penhoras devidamente anotadas no rosto dos autos.
Determino a intimação do exequente, por meio de seu procurador, para que se manifeste sobre o plano de pagamento e adjudicação no prazo de 15 (quinze) dias.
Antes de se deferir o pedido de adjudicação do imóvel pelos executados (com base na manifestação de fls. 359/364), intimem-se os terceiros interessados, PAULO JOÃO DA SILVA e TIAGO PEREIRA SANTOS, para que se manifestem sobre a adjudicação e sobre a ordem de preferência de seus respectivos créditos.
Oficie-se a Defensoria Pública para que providencie a liberação dos honorários periciais devidos ao perito Marcelo Pereira Macedo, referente à parte do autor.
Cumpra-se. - ADV: PRISCILA MARIA SILVA DA NÓBREGA (OAB 432816/SP), FLÁVIA PRAÇA MAIA RAMOS (OAB 171573/SP), FERNANDO JORGE DE PAULA (OAB 194838/SP), ANTONIO CARLOS RANOYA ASSUMPÇÃO (OAB 220170/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), GERSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 398182/SP), DARIO QUEIROZ DA SILVA (OAB 404038/SP), DARIO QUEIROZ DA SILVA (OAB 404038/SP) -
18/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:08
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 06:21
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:06
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
-
27/05/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 21:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 20:09
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 20:08
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2023 22:43
Ato ordinatório
-
29/03/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2023 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2023 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 11:40
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 11:39
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 11:39
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 11:38
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 21:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 23:53
Suspensão do Prazo
-
12/12/2022 16:58
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 16:35
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 18:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/04/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2022 17:01
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 20:11
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 07:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2021 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2021 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 07:51
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 18:52
Decisão
-
09/09/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 11:17
Juntada de Ofício
-
28/07/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 17:54
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2021 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2021 20:24
Decisão
-
20/05/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 19:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 11:34
Incidente Processual Instaurado
-
16/03/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 22:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2021 13:37
Decisão
-
17/02/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2021 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2021 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2021 17:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/02/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 13:16
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1515415-56.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Renata Maria Pereira Nwankwor
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 09:05
Processo nº 4001220-66.2013.8.26.0597
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Luiz Marcelo Leonardo
Advogado: Clovis Aparecido Vanzella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2013 17:17
Processo nº 1006234-53.2024.8.26.0191
Viviane Aparecida Pereira
Cicero Jose da Silva Moura
Advogado: Dyana Cristina Nascimento Roque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 20:01
Processo nº 1551549-82.2024.8.26.0050
Diogo Evaldo Oliveira da Mata
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Pedro Felipe Bocchi Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 09:00
Processo nº 1551549-82.2024.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Diogo Evaldo Oliveira da Mata
Advogado: Isabella Cristina Gomes de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 13:08