TJSP - 1001801-23.2025.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001801-23.2025.8.26.0659 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Tatiana Maria Namura Carreira Soares - A ação é de despejo por falta de pagamento cumulada com pedido de cobrança de aluguéis e encargos da locação.
Cite-se e intime-se o requerido locatário pelo correio (fls. 43/44) para responder aos pedidos de rescisão e de cobrança no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do artigo 344 do CPC, de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato contidas na petição inicial, e consignando-se que o réu poderá evitar a rescisão da locação em relação à falta de pagamento efetuando no prazo de 15 (quinze) dias contado da citação, o pagamento do débito atualizado mediante depósito judicial nos termos do art. 62, da Lei nº 8.245/91.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Arbitro os honorários advocatícios para o caso de purgação da mora em 20% do débito no dia do efetivo pagamento (fls. 15, cláusula 30).
A audiência de conciliação poderá ser designada após a citação, caso se verifique o interesse recíproco na realização do referido ato.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: GILBERTO ALVES BITTENCOURT FILHO (OAB 79799/SP) -
19/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:00
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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