TJSP - 1000204-19.2025.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000204-19.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Iara Fernandes Correa - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Fls. 71/73: a autora apresentou embargos de declaração alegando contradição na decisão na parte que indeferiu a consignação mensal das parcelas vencidas e vincendas.
Em que pesem as alegações apresentadas, rejeito os embargos de declaração, porque não verificada nenhuma omissão, obscuridade ou contradição em relação ao que foi decidido.
As questões relevantes e pertinentes suscitadas foram enfrentadas na decisão de fls. 63/66 e o desfecho desfavorável desafia o recurso de agravo de instrumento.
Fls. 74/92 e 93/194: manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos no prazo de 15 dias.
O réu impugnou os benefícios da justiça gratuita deferidos à autora.
Atento ao disposto no art. 99, §2º, do CPC, determino que a autora comprove o preenchimento dos pressupostos da justiça gratuita para o que deverá comprovar os seus rendimentos de qualquer natureza dos últimos 3 meses e apresentar a última declaração de imposto renda, para o que defiro o prazo de 15 dias.
Int. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
19/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/08/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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