TJSP - 0004727-42.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:59
Baixa Definitiva
-
06/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos de Godoy Junior (OAB 198473/SP), Rodrigo Pasquarelli de Godoy (OAB 207348/SP), Renildo Miranda de Oliveira (OAB 229862/SP), Marcio Vitorelli Ferreira dos Santos (OAB 249461/SP) Processo 0004727-42.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Paloni, Maria Ester Seoane Paloni - Exectdo: Associação dos Proprietários e Moradores do Residencial Portal dos Nobres Ii - Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 2.034,46 (conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/08/2023 09:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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