TJSP - 1014433-29.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 00:27
Extinto o processo por desistência
-
23/10/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/10/2023 22:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/10/2023 14:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR), Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP) Processo 1014433-29.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I - Custas de diligência às fls. 147/148.
Advogados: Drs.
João Leonelho Gabardo Filho e César Augusto Terra, Telefone: (41) 3322-8082.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: FIAT MODELO: UNO SPORTING 1.4 8V PLACA: FWB0458 4.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 6.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 7.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 17:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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