TJSP - 1041320-54.2022.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 09:13
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/10/2023.
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29/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Debora Cristina Barbiero de Oliveira (OAB 299597/SP) Processo 1041320-54.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Darea da Silva dos Santos - Reqdo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão, que manteve a sentença de fls. 244/249 . 2.
Nos termos da sentença, a parte vencida (Banco réu) não foi beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual deverá arcar com as custas iniciais que não foram recolhidas por ocasião da distribuição da ação principal, conforme previsto no §5º do artigo 1.098 das NSCGJ.
Assim, fica a parte ré intimado(a), na pessoa do advogado, para, em cinco dias recolher em guia separada (DARE - código 230-6) 1% (um por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida.
Tendo ocorrido a interposição de Recurso de Apelação e/ou Agravo de Instrumento, o recorrente vencido que não é beneficiário da justiça gratuita também deverá providenciar o recolhimento das custas de preparo.
Os valores de preparo encontram-se discriminados no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, no link a seguir descrito: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Decorrido o prazo de cinco dias sem recolhimento ou na hipótese da parte a ser intimada não ter advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal.
Conforme Comunicado CG 881/2020, que desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
No silêncio e decorrido o prazo previsto no §2º do artigo 1.098 das NSCGJ sem o recolhimento, expeça-se certidão. 3.
No mais, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença já interposto, em apenso. 4.
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com a devida comunicação ao Distribuidor.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 22:38
Conclusos para despacho
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26/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/02/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/01/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 05:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2023 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/01/2023 12:31
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2022 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 10:25
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2022 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 09:39
Expedição de Carta.
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10/10/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2022 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2022 12:50
Conclusos para despacho
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04/10/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 09:32
Conclusos para despacho
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21/09/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:18
Conclusos para despacho
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01/09/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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