TJSP - 1001355-56.2025.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:15
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001355-56.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Euridice Magron -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, as partes deverão, em15 dias: apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide; quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo; indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita.
Em caso de pedido de produção da prova oral, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação conforme art. 450 do CPC, apresentando nome completo, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e o local de trabalho, e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade.
Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova.
Eventual prova requerida nas manifestações anteriores (inicial, contestação e/ou réplica) deverá ser expressamente reiterada, sob pena de preclusão.
Caso alguma das partes apresente documento(s) novo(s) nesta fase de especificação de provas, dê-se ciência à parte contrária via ato ordinatório.
Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS RIOS (OAB 47469/SP) -
20/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:59
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001350-39.2015.8.26.0635
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ademar Martins Montoro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2017 10:29
Processo nº 4000093-61.2025.8.26.0407
Spaco Formaturas LTDA
Maria Isabela Silva Oliveira Nogueira De...
Advogado: Naiara Correa Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 14:14
Processo nº 0001350-39.2015.8.26.0635
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Julio Cesar Deniz
Advogado: Wellington Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2015 17:55
Processo nº 0000249-27.2022.8.26.0374
Roberto Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Oleno Fuga Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2013 14:35
Processo nº 1012390-32.2025.8.26.0576
Aguinaldo Rodrigo Fracalossi
Spe Jardim dos Ipes Bady Empreendimentos...
Advogado: Vinicius Braz Lopes Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 12:00