TJSP - 4000093-61.2025.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000093-61.2025.8.26.0407/SP AUTOR: SPACO FORMATURAS LTDAADVOGADO(A): NAIARA CORREA NUNES (OAB SP331103) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança, em que alega a empresa autora a venda de um álbum de formatura sem o respectivo pagamento da quantia de R$ 460,00. Quanto a pessoa jurídica, dispõe o Enunciado 2.
FOJESP: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico.
Concedo à empresa autora o prazo de cinco dias para juntada do documento fiscal que originou esta execução.
Não se vislumbra composição, de forma que inviável nova designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo.
Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção.
Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.
Int. -
02/09/2025 16:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:36
Determinada a citação
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08/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 14:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para despacho - 14/07/2025 14:19:04)
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14/07/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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