TJSP - 0000793-45.2023.8.26.0191
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/10/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
28/09/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
17/08/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:51
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 06:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 06:04
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:35
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maureen Helen de Jesus (OAB 341320/SP), Suellen Syglyd Rocha Mota Sampaio (OAB 419912/SP), Raphaella Ramos Pereira (OAB 460595/SP) Processo 0000793-45.2023.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Exectdo: APROVAX CONSTRUCAO E REFORMA LTDA, Condomínio Residencial Villagio Di Torino -
Vistos.
Execução de julgado.
Duas são as executadas.
A executada APROVAX CONSTRUCAO E REFORMA LTDA, revel na fase de conhecimento, agora em execução, sustentou às fls. 12/19, nulidade de citação no processo de conhecimento, por não estar no endereço indicado na petição inicial.
Seu argumento não merece guarida.
A informalidade permeia os Juizados Especiais, e não é de se esperar que o ora exequente, pessoa que decerto não tem contato estreito com o Direito, soubesse as vias corretas para buscar o endereço.
Nada obstante, em consulta realizada na plataforma Google, ora anexada à presente, consta o endereço dessa executada, como sendo o fornecido, do qual se valeu a parte e o juízo para citação.
Logo, se erronia há nesta informação, deveria a parte interessada, no caso a executada, informar o endereço correto à plataforma.
Há mais.
Foi apresentada objeção de pré-executividade, oportunidade em que poderia sustentar demais matérias de ordem pública a macular a pretensão exequenda, como por exemplo, não ter se dado a contratação ensejadora da cobrança.
Não o fez, contudo.
Em paralelo, houvesse sido mal realizado o serviço, ou parcialmente realizado ou mesmo houvesse sido realizado pagamento parcial, também poderia alegar neste momento, até para demonstrar a pertinência de eventual necessidade de se reavivar a fase de conhecimento.
Não o fez, também.
Nessa senda, e com todas as vênias necessárias, de ser afastada a insurgência da executada Aprovax.
Assevere-se, por oportuno, que o condomínio executado, conquanto instado a se manifestar na fase de conhecimento, não negou relação com a executada em questão, e nem tampouco a realização do serviço ensejador da cobrança, argumentos que seriam de extremo interesse para si.
Outrossim, em relação à impugnação apresentada às fls. 151/155 pelo Condomínio executado, também não merece guarida.
Sustenta a impenhorabilidade dos valores das cotas condominiais.
Não se olvida que os valores das cotas condominiais se destinam ao pagamento de despesas do condomínio.
Todavia, tal realidade não alça os valores à condição de impenhorabilidade, na medida em que se assim o fosse, eventual inadimplemento por parte de condomínios colocaria possíveis credores em condições por demais desvantajosas, não sendo esse o espírito da lei.
Nestes moldes, prossiga a execução tal como posta.
Considerando que há bloqueio total do débito, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Int. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 13:28
Expedição de Carta.
-
09/06/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 13:06
Expedição de Carta.
-
11/05/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 00:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 12:54
Expedição de Carta.
-
22/04/2023 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 23:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/04/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 09:40
Protocolizada Petição
-
04/04/2023 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 09:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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