TJSP - 1003714-40.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003714-40.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Deborah Braga Freitas Santos - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a requerida a indenizar a requerente pelos danos materiais sofridos, totalizando a importância de R$ 500,99, valor este que deverá ser atualizado desde cada desembolso até o efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora a contar da citação.
Sem prejuízo, condeno a ré a pagar à requerente, a título de indenização por danos morais, a quantia equivalente a 3 (três) salários mínimos nacionais, vigentes nesta oportunidade e atualizados desde esta data até o efetivo pagamento, incidindo juros de mora a contar da intimação da presente.
Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta.
Nos termos do artigo 72, a, b e c do Provimento 1.670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/9/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1,5% do valor da causa atualizado (exceto na hipótese de execução de título extrajudicial, em que o valor de preparo será de 2% sobre o valor da causa atualizado), cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) Ufesps, além de outros 4% do valor da condenação ou do valor da causa, conforme o caso, nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003, respeitando também o mínimo de 5 (cinco) Ufesps, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça.
Deverá ainda ser recolhido o valor correspondente às despesas processuais, nos termos do Comunicado CG 489/2022, publicado no DJE em 3/8/2022, nos códigos específicos para tanto.
AS TAXAS DEVERÃO SER RECOLHIDAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, SOB PENA DE DESERÇÃO.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional/Primeira instância/Cálculos de custas processuais/Juizados Especiais/Planilha apuração da taxa judiciária.
P.R.I. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), GIULIA SANTOS AROUCA (OAB 479946/SP), ALLAN WERSON PRIVAT (OAB 485216/SP) -
20/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 05:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:45
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 06:11
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:42
Expedição de Carta.
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20/02/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 08:55
Recebida a Petição Inicial
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19/02/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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