TJSP - 0003259-92.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:02
Juntada de Mandado
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28/08/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003259-92.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Magazine Luiza S/A - - ELETROLUX DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de declarar rescindida a relação jurídica entre as partes, e por consequência, condenar as requeridas solidariamente a restituírem à requerente a importância de R$ 8.194,00, valor este que deverá ser atualizado desde cada desembolso até o efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora a contar da citação.
Quanto ao refrigerador, deverá a corré MAGAZINE LUIZA, em igual prazo e às suas próprias expensas, retirá-lo no endereço da requerente, sob pena de, não o fazendo, presumir-se que não possui interesse em reavê-lo, hipótese na qual poderá a autora dar-lhe a finalidade que melhor lhe aprouver.
Deixo de condenar as rés ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta.
Nos termos do artigo 72, a, b e c do Provimento 1.670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/9/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1,5% do valor da causa atualizado (exceto na hipótese de execução de título extrajudicial, em que o valor de preparo será de 2% sobre o valor da causa atualizado), cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) Ufesps, além de outros 4% do valor da condenação ou do valor da causa, conforme o caso, nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003, respeitando também o mínimo de 5 (cinco) Ufesps, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça.
Deverá ainda ser recolhido o valor correspondente às despesas processuais, nos termos do Comunicado CG 489/2022, publicado no DJE em 3/8/2022, nos códigos específicos para tanto.
AS TAXAS DEVERÃO SER RECOLHIDAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, SOB PENA DE DESERÇÃO.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional/Primeira instância/Cálculos de custas processuais/Juizados Especiais/Planilha apuração da taxa judiciária.
P.R.I. - ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP) -
20/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:51
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 19:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 14:04
Juntada de Mandado
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21/07/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:34
Juntada de Mandado
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04/06/2025 10:34
Juntada de Mandado
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23/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 19:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 05:13
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:44
Expedição de Carta.
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09/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 04:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 04:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 04:14
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:01
Expedição de Carta.
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11/03/2025 09:59
Expedição de Carta.
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11/03/2025 09:59
Expedição de Carta.
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10/03/2025 12:40
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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