TJSP - 1008684-96.2024.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008684-96.2024.8.26.0084 (apensado ao processo 1008056-10.2024.8.26.0084) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elton Fernandes da Costa -
Vistos. 1-Ante o que dispõe o artigo 331 do Código de Processo Civil, mantenho pelos próprios fundamentos a sentença, por não haver elementos a ensejar retratação. 2-Cite-se a parte ré para responder ao recurso no prazo de quinze dias, na forma do artigo 331, § 1º, combinado com o artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
A parte autora deverá comprovar o recolhimento das despesas processuais relativas à citação no prazo de cinco dias.
Anota-se desde logo que o cumprimento do disposto no artigo 331, § 1º, do Código de Processo Civil, é condição de admissibilidade do recurso de apelação, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 1132781-33.2018.8.26.0100, 13ª Câmara de Direito Privado, rel.
Jayme de Oliveira, j. 08.04.2020); portanto, a consequência de eventual inércia da parte autora em cumprir a determinação será objeto de análise pela superior instância. 3-Findos os prazos assinados no item 2, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ante o que determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Int.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 19:19
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
15/07/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:02
Apensado ao processo
-
12/03/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000711-18.2022.8.26.0589
Industria de Papel R Ramenzoni S/A
Tubobom Industria de Artefatos de Pepela...
Advogado: Disnei Devera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2021 11:24
Processo nº 1027952-60.2024.8.26.0562
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Roxanne Stephanye dos Santos Germano (Pe...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 12:22
Processo nº 0006805-78.2024.8.26.0114
Silvia Elisabeth Rodrigues
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Sandra da Conceicao Sant'Ana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2019 15:21
Processo nº 1003640-07.2023.8.26.0125
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Darcio Jose da Mota
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 15:18
Processo nº 1003640-07.2023.8.26.0125
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 15:35