TJSP - 1500184-02.2024.8.26.0369
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 10:24
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:14
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500184-02.2024.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FABIANA BOFETE -
Vistos.
Defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A acusada apresentou resposta à acusação (fls. 133/139).
Preliminarmente, alega ausência de justa causa para a ação penal, pois não haveria nos autos elementos capazes de indicar prática do crime de furto com dolo específico exigido pelo tipo penal, o que configuraria fato atípico.
No mérito, sustenta que a conduta praticada pela acusada caracteriza erro de tipo essencial, já que ausente a consciência de estar diante de coisa alheia móvel, pugnando pela absolvição sumária da ré.
Quanto à preliminar suscitada, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (HC 193254 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-290 DIVULG 10-12-2020 PUBLIC 11-12-2020), a justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do artigo 395, III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória de três componentes essenciais: tipicidade: adequação de uma conduta fática a um tipo penal; punibilidade: além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade; e viabilidade: existência de fundados indícios de autoria.
Verifica-se que esses três componentes estão presentes na denúncia ofertada pelo Ministério Público, que, nos termos do artigo 41 do CPP, apontou a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime.
Em relação ao mérito, as teses trazidas pela defesa serão analisadas durante a instrução probatória.
Não estão presentes quaisquer das hipóteses legais que levariam à rejeição da peça acusatória ou à absolvição sumária, razão pela qual ratifico a decisão que recebeu a denúncia.
Em prosseguimento, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 30 de Setembro de 2025, às 14h00min, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams,.
Nos termos do Provimento CSM nº 2651/2022, a audiência será realizada por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Temas, com estrita observância de garantia da entrevista prévia e reservada entre o réu e seu assistido.
Saliento que a audiência poderá ser realizada de forma híbrida ou presencial.
Devem as partes informar e-mail para envio de link para acesso à audiência, bastando clicar nele como vídeo e áudio habilitados.
Junto com o e-mail, serão enviadas orientaçãos necessárias para a participação na audiência.
O acesso deve ser feito com 10 minutos de antecedência ao horário agendado para serem qualificadas e orientadas.
Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar se testemunha/vítima/réu tem condição (computador com câmera e microfone ou notebook ou celular e internet) de participar de teleaudiência.
Ainda, deverá certificar o número do telefone/celular e o e-mail para posterior contato.
O(a) Oficial(a) de Justiça deverá informar da necessidade de download do aplicativo Microsoft Teams apenas se o uso for através do celular, uma vez que através do computador/notebook não há necessidade de download do aplicativo para participar da teleaudiência.
Caso possua o Microsoft Teams instalado no celular, o acesso também poderá ser feito por meio de código QR, disponibilizado no final da página, por meio de câmera de celular (se seu celular possuir essa funcionalidade) ou aplicativo leitor de código QR.
Por fim, sendo o caso de impossibilidade de participar da teleaudiência, deverá o oficial de justiça proceder a intimação para comparecimento pessoal.
Int. - ADV: ANA JÚLIA SERTORIO CAROPREZO (OAB 531747/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
27/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 23:21
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500184-02.2024.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FABIANA BOFETE - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos à advogada nomeada à ré para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias. - ADV: ANA JÚLIA SERTORIO CAROPREZO (OAB 531747/SP) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 10:58
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 09:56
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:38
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:01
Recebida a denúncia
-
13/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 09:23
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:19
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 11:12
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:06
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 03:00:00, 1ª Vara.
-
15/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 06:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 23:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 23:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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