TJSP - 4002651-30.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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08/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:10
Despacho
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08/09/2025 16:45
Conclusos para decisão
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08/09/2025 16:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 13 Número: 40019016120258260000/TJSP
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002651-30.2025.8.26.0011/SP AUTOR: FLORICULTURA VENDA NOVA LTDAADVOGADO(A): ILMAR CÉSAR CAVALCANTI MUNIZ (OAB SP300794)AUTOR: DANIEL RODRIGUES DE PAULAADVOGADO(A): ILMAR CÉSAR CAVALCANTI MUNIZ (OAB SP300794) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de justiça gratuita dos autores, eis que os elementos trazidos deixam de demonstrar a real hipossuficiência da empresa para custear a demanda e a existência de outras fontes de renda do coautor (Daniel) nos extratos bancários apresentados (evento 10, DOC3).
Além disso, a pessoa jurídica está impedida de se valer da presunção de veracidade, reservada apenas às pessoas naturais (CPC, art.99,§3º).
Os autores devem recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da ação, nos termos do artigo 290 do NCPC. 2.
No mais, a ação de cobrança tal como disposta no inc.
I do art. 292 do Código de Processo Civil é o gênero de todas aquelas pelas quais o jurisdicionado busca o ressarcimento, a restituição ou a devolução de direito que entende devido, sobretudo porque consoante o quanto exposto no §3º do mesmo dispositivo, pois o valor da causa deve corresponder ao total do proveito econômico perseguido até a data da propositura da ação.
Assim, devem os autores cumprir integralmente a determinação proferida (evento 5, DOC1, item 3).
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLORICULTURA VENDA NOVA LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/09/2025 18:11
Link para pagamento - Guia: 62664, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62170&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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01/09/2025 18:11
Juntada - Guia Gerada - DANIEL RODRIGUES DE PAULA - Guia 62664 - R$ 1.507,50
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01/09/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL RODRIGUES DE PAULA. Justiça gratuita: Indeferida.
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01/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 17:57
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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21/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 02:29
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL RODRIGUES DE PAULA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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