TJSP - 1002591-96.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002591-96.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Sabbag Happel - Dorascenzi Arquitetura e Construcoes Ltda e outro -
Vistos.
Inicialmente, de fato não há falar-se em concessão da gratuidade de justiça ao autor, uma vez que a benesse sequer foi postulada na inicial.
Assim, revejo parcialmente a decisão de fls.301 para que seja suprimido o trecho que concedeu a gratuidade ao autor.
Sobre a prova documental, deverá ser observado o disposto no art.435 e parágrafo único, observando-se que devem se destinar apenas a fatos novos: "Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º." Outrossim, defiro a produção de perícia em engenharia civil, postulada pela parte requerida a fls.519/520, a fim de constatar se os serviços prestados pela construtora ré se deram de acordo (a) com os projetos elaborados pelo arquiteto contratado pelo autor e (b) com as normas da construção civil.
Para tanto, nomeio perito do juízo o engenheiro civil Paulo Alberto Cecchini (e-mail: [email protected]), com cadastro regular no Portal de Auxiliares do TJ/SP.
Intime-se o perito para que informe, em 10 dias, se aceita o encargo, apresentando no mesmo prazo sua estimativa de honorários, atentando-se à relevância econômica e à complexidade fática da demanda e ponderando, ainda, a condição econômica das partes.
Os honorários periciais serão custeados pela parte REQUERIDA, conforme fundamentação retro e nos termos do art.95 do CPC.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Com a estimativa, manifeste-se a REQUERIDA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Finalmente, o pedido de prova oral será analisado oportunamente, após a entrega do laudo pericial e caso estritamente necessário ao deslinde do feito.
Intimem-se. - ADV: JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), LUCIMARA APARECIDA PENZANI (OAB 388898/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:00
Nomeado Perito
-
24/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 18:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 10:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/05/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 10:46
Expedição de Carta.
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12/05/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:22
Ato ordinatório
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29/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 04:17
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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