TJSP - 0003767-04.2018.8.26.0006
1ª instância - Vara da Regiao Leste 1 de Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Penha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003767-04.2018.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.B.S. - Assim, em aplicação analógica ao art. 494, I, do Código de Processo Civil, corrijo, de ofício, a sentença de fls. 96/101 para que, onde se lê: "CAIO SÉRGIO GERMANO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, foi processado pela prática dos delitos previstos nos artigos 129, § 9º e art. 147, ambos do Código Penal porque no dia, horário e local, descrito na denúncia, nesta cidade e Comarca, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de Daiane Gonzaga Galvão de Souza e a ameaçou, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e Grave. (...) I - condenar CAIO SÉRGIO GERMANO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, à pena de 06 (seis) meses de detenção pela prática do delito descrito no artigo 129, § 9º, do Código Penal.
II - absolver CAIO SÉRGIO GERMANO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, em relação ao delito descrito no artigo 147 do Código Penal, com fulcro no inciso I do art. 386 do Código de Processo Penal." Passe a constar: "MARCOS BARROS DE CAMPOS, qualificado nos autos, foi processado pela prática dos delitos previstos nos artigos 129, § 9º e art. 147, ambos do Código Penal porque no dia, horário e local, descrito na denúncia, nesta cidade e Comarca, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de Daiane Gonzaga Galvão de Souza e a ameaçou, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e Grave. (...) I - condenar MARCOS BARROS DE CAMPOS, qualificado nos autos, à pena de 06 (seis) meses de detenção pela prática do delito descrito no artigo 129, § 9º, do Código Penal.
II - absolver MARCOS BARROS DE CAMPOS, qualificado nos autos, em relação ao delito descrito no artigo 147 do Código Penal, com fulcro no inciso I do art. 386 do Código de Processo Penal." Mantida, no mais, a decisão, em seus termos.
Comunique-se ao DECRIM 3 (fls. 120/121).
Int. - ADV: GUILHERME CURCELLI GUIMARÃES (OAB 392266/SP) -
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 12:45
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
15/01/2020 17:48
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
15/01/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 14:40
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
22/11/2019 15:23
Expedição de Ofício.
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22/11/2019 14:49
Expedição de Ofício.
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21/11/2019 18:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 18:53
Guia Eletrônica Enviada
-
21/11/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 12:31
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2019 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2019 19:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 19:05
Proferido Despacho
-
31/10/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 13:47
Trânsito em Julgado às partes
-
21/10/2019 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2019 19:05
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 19:04
Condenação à Pena Privativa de Liberdade com Suspensão Condicional da Pena - SURSIS
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17/10/2019 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 16:47
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2019 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 18:57
Juntada de Mandado
-
11/09/2019 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 18:57
Juntada de Mandado
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25/07/2019 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 14:08
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 14:08
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 13:24
Decisão
-
23/07/2019 11:02
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2019 04:30:00, Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom..
-
14/06/2019 13:16
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2019 11:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2019 07:32
Proferido Despacho
-
10/06/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
09/06/2019 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2019 11:10
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2019 12:34
Juntada de Ofício
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30/05/2019 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2019 12:19
Juntada de Mandado
-
30/05/2019 12:19
Juntada de Mandado
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23/05/2019 17:10
Expedição de Ofício.
-
22/05/2019 13:47
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 17:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 17:44
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 17:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2019 17:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 17:37
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 13:44
Mudança de Classe Processual
-
20/05/2019 15:55
Recebida a denúncia
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10/05/2019 18:57
Conclusos para decisão
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10/05/2019 03:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2019 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
08/05/2019 17:12
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2019 13:48
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
03/05/2019 11:31
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
03/05/2019 11:31
Processo Digitalizado
-
03/05/2019 11:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/04/2019 09:53
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
29/04/2019 13:59
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
09/03/2019 05:03
Suspensão do Prazo
-
22/02/2019 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
19/02/2019 13:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/01/2019 14:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/01/2019 10:48
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/12/2018 15:30
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
19/09/2018 00:16
Suspensão do Prazo
-
17/08/2018 18:52
Proferido Despacho
-
17/08/2018 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
14/08/2018 12:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/08/2018 09:42
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
10/08/2018 14:46
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
16/06/2018 03:00
Suspensão do Prazo
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18/05/2018 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
17/05/2018 15:37
Proferido Despacho
-
16/05/2018 10:48
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/05/2018 09:37
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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09/05/2018 14:40
Recebidos os autos do Distribuidor local
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08/05/2018 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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08/05/2018 15:59
Processo Materializado
-
08/05/2018 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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