TJSP - 1017253-19.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017253-19.2023.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.H.F.S. -
Vistos.
Fls. 120/126, 138 e 148: DEFIRO a penhora, devendo ser providenciado o bloqueio e a transferência de valores pelo sistema SISBAJUD.
Em sendo negativa a penhora acima, defiro, na sequência, observando-se os termos do artigo 835 do CPC: 1) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de eventuais valores depositados a título de FGTS ou PIS/PASEP em nome do executado, ficando determinado a PENHORA IMEDIATA até o valor do crédito, em caso de localização de saldo, devendo constar na qualificação do ofício o nome completo do executado, CPF e/ou filiação; 2) a pesquisa pelo sistema RENAJUD de veículos em nome do executado, com o bloqueio de transferência em caso positivo; e 3) restando negativas as pesquisas acima, proceda-se a pesquisa ARISP, a fim de verificar a existência de imóveis em nome do executado Guilherme Henrique Fernandes da Silva, supra qualificado.
Em caso de penhora positiva, intime-se o executado, na pessoa do seu patrono, da penhora realizada, cientificando-o do prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, CPC.
Valor do débito: R$ 12.232,05 (doze mil duzentos e trinta e dois reais e cinco centavos).
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO E OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Ciência a Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP) -
18/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:10
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
10/06/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/06/2024.
-
15/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000039-37.2025.8.26.0200
Marcos Soria
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diogo Simionato Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 09:04
Processo nº 0006252-32.2025.8.26.0361
Danielle Keslaresk Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Carlos Garcez Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2024 16:42
Processo nº 1000141-33.2016.8.26.0263
Neide Seabra
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2016 13:44
Processo nº 0005325-80.2020.8.26.0510
Servtronica Seguranca Eletronica S/C Ltd...
Felipe Mori
Advogado: Daniela Lucas Santa Maria Palauro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2019 16:50
Processo nº 4006609-51.2025.8.26.0002
Juliana Lira de Oliveira
Picpay Servicos S/A
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00