TJSP - 4010457-46.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:45
Determinada a citação
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02/09/2025 08:25
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIO MOTA PEDROSA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010457-46.2025.8.26.0002/SP AUTOR: CAIO MOTA PEDROSA DA SILVAADVOGADO(A): LETÍCIA PIN DE FARIAS (OAB SP498165) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) A concessão dos benefícios da justiça gratuita visa garantir o acesso à Justiça aos impossibilitados de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família. 2) Assim, em complemento aos documentos juntados, apresente a parte requerente comprovação de renda, holerite, benefício previdenciário e outros atualizados, bem como declaração de Imposto de Renda, ou documento oficial que comprove sua isenção, e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento ao benefício.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3) Desistindo a parte do pedido de gratuidade, recolha, desde logo, as custas iniciais, correspondentes a 1,5% do valor da causa (observado o mínimo de 5 UFESPs), e das despesas para citação, diretamente pelo sistema Eproc, que identifica os pagamentos de forma automática.
Para isso, o autor deve providenciar o recolhimento conforme as orientações do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. 4) Decorrido o prazo supra, tornem conclusos, independentemente de nova intimação.
Int. -
21/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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20/08/2025 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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