TJSP - 1003699-96.2025.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003699-96.2025.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petromaster Industria e Comercio Ltda Epp -
Vistos.
Nos termos do que dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil, ao autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial comprovando o recolhimento das custas iniciais consistentes em: 1.
Taxa judiciária, a qual deve corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa, não podendo o recolhimento ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, ou seja, nunca inferior a R$185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) - Guia DARE-SP - Código 230-6 ; 2.
Taxa de citação eletrônica, no valor de R$32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) por cada réu - Guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT - Código 120-1.
Recolhida a taxa, não deverá haver nova remessa do feito à conclusão, devendo a z.
Serventia desde logo proceder à citação da parte ré, via Carta com AR Digital.
No silêncio, o que certificará a serventia, voltem para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JOSÉ AVELINO TORRÃO (OAB 182458/SP) -
21/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:04
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 17:52
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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