TJSP - 4004225-11.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004225-11.2025.8.26.0554/SP AUTOR: SAMANTHA CEZARIO MACHADOADVOGADO(A): RICARDO FAUSTINO DE OLIVEIRA (OAB SP348726) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutido; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda Federal (o que não se confunde com ausência de restituição) ou, se o caso, declaração de que é isenta da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, devidamente assinada, nos termos da IN RFB nº 1548/2015 e da Lei nº 7.115/83, bem como cópia de seus três últimos demonstrativos de rendimentos mensais e extratos dos últimos 90 dias de todas as suas contas bancárias relacionadas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
01/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:00
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008523-78.2025.8.26.0625
Nivaldo Righi Junior
Pedro Lucas Goffi Valencio
Advogado: Daniel Gomes de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 20:39
Processo nº 1009340-95.2025.8.26.0576
Ana Claudia Oliveira de Melo
Vila Lobos Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Raphael Assis de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 11:10
Processo nº 1500068-49.2021.8.26.0062
Prefeitura Municipal de Bariri
Antonio Marcos Vitorio
Advogado: Susimeire Aparecida Vendrametto Barban
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2021 17:07
Processo nº 0012367-48.2025.8.26.0562
Gustavo Ofenhejm Gotfryd
Decolar.com LTDA
Advogado: Andrea Paixao de Paiva Magalhaes Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 12:15
Processo nº 1037567-26.2025.8.26.0114
Luiz Carlos Romanelli Lins
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 11:00