TJSP - 4004116-94.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:15
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004116-94.2025.8.26.0554/SP AUTOR: JORDY PRESLEY DENTI DE CARVALHOADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB SP282133) DESPACHO/DECISÃO Insta salientar que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de assistência judiciária, providencie o autor a juntada dos extratos das suas contas bancárias dos últimos 60 dias e demais documentos que entender comprovar sua incapacidade de arcar com as despesas e custas do processo.
Ou ainda, promova o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. -
01/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:00
Decisão interlocutória
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29/08/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORDY PRESLEY DENTI DE CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/08/2025 19:48
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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29/08/2025 19:47
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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