TJSP - 4004240-77.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4004240-77.2025.8.26.0554/SP AUTOR: ADELIA DE SOUZA CASSAROADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB SP168684) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutido; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte solicitante deverá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda Federal (o que não se confunde com ausência de restituição) ou, se o caso, declaração de que é isenta da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, devidamente assinada, nos termos da IN RFB nº 1548/2015 e da Lei nº 7.115/83, bem como cópia de seus três últimos demonstrativos de rendimentos mensais e extratos dos últimos 90 dias de todas as suas contas bancárias relacionadas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2.
A ação não foi devidamente instruída. Assim, providencie a parte autora, em trinta dias, sob pena de extinção do feito, os seguintes documentos: a) memorial descritivo ( assinado por em engenheiro – LRP- art. 225 – Profissional habilitado Seg.
Técnica e Topografia); b) certidões do cartório distribuidor relativas a possessórias distribuídas contra si ou seus antecessores nos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação; c) certidão do Cartório de Registro de Imóveis atualizada; d) certidão de medidas e confrontações; e) certidão negativa de tributos Municipais; f) planta de localização do imóvel.Int.
Intimem-se. -
01/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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01/09/2025 18:00
Despacho
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01/09/2025 15:12
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELIA DE SOUZA CASSARO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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