TJSP - 1004788-37.2025.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004788-37.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Spe Axis 1 Empreendimentos Imobiliário Ltda - Vitor dos Santos da Silva e outro - Vistos Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo:Vítor dos Santos da Silva Valor atualizado: R$ 149.968,60 Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do CPC.
Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto.
Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado.
Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada.
Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro.
Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo.
NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão ou sendo este PARCIAL, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Expeça-se mandado de citação da executada Amanda Larissa, no endereço de fls. 115.
Int. - ADV: DIOGO PINTO MENDES CARLOS (OAB 475927/SP), NICOLAS GUIMARÃES NOVAIS PINTO MENDES (OAB 410391/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP) -
08/09/2025 16:43
Bloqueio/penhora on line
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08/09/2025 12:56
Conclusos para despacho
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05/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004788-37.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Spe Axis 1 Empreendimentos Imobiliário Ltda - Intimar o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestar(em) acerca do(a) aviso de recebimento/certidão do Oficial de Justiça de fls. 107.
Nada Mais. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP) -
20/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/08/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/08/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:44
Expedição de Carta.
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30/06/2025 12:44
Expedição de Carta.
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30/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:54
Ato ordinatório
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26/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:12
Ato ordinatório
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18/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:05
Ato ordinatório
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02/06/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 17:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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14/04/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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