TJSP - 1003722-68.2025.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003722-68.2025.8.26.0157 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Diniz Logística Transportes Rodoviários Eireli - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal.
No mais, por determinação verbal do Juízo Corregedor Permanente, para conferir celeridade processual, à vista dos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, as partes devem, no prazo comum de 5 [cinco] dias úteis [contados a partir do término do prazo da réplica], indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Desde já deverá a parte relacionar a prova documental então coligida nos autos em que se funda sua pretensão ou resistência, apontando a respectiva fl. dos autos.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretender produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência [o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado].
Por fim,QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAdeverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP) -
28/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/08/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 16:35
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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