TJSP - 1078932-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1078932-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Virginia Kalili Sayeg - - Victor Salomao Sayeg - - Sarina Kalili Worcman - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - DECOLAR.COM LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de VIRGÍNIA KALILI SAYEG, VICTOR SALOMÃO SAYEG e SARINA KALILI WORCMAN contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A e DECOLAR.COM.LTDA para condenar as requeridas no pagamento aos autores do valor de R$ 2.952,84 a título de indenização por danos materiais, a ser corrigido monetariamente desde a data do respectivo desembolso, com a incidência de juros legais mensais de mora a contar da citação, bem como no pagamento de R$ 2.952,84 a título de indenização por danos morais, a ser corrigido monetariamente e com a incidência de juros legais mensais de mora a contar da publicação desta sentença.
Consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos requeridos no valor equivalente a 10% sobre a diferença entre o valor da ação e o valor fixado da condenação (referente ao proveito econômico da parte requerida), assim como condeno a parte requerida no pagamento ao patrono dos autores ao equivalente a 10% do valor da condenação (referente ao proveito econômico da parte autora), devendo cada parte arcar igualmente com as custas e despesas processuais efetivadas neste processo.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento.
Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 ("No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva"), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria ("O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias;"), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos.
P.R.I. - ADV: RAQUEL CAMARGO BEVEVINO (OAB 445165/SP), RAQUEL CAMARGO BEVEVINO (OAB 445165/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), RAQUEL CAMARGO BEVEVINO (OAB 445165/SP), ANDRÉA ROMANO ZYLBERMAN (OAB 211579/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ANDRÉA ROMANO ZYLBERMAN (OAB 211579/SP), ANDRÉA ROMANO ZYLBERMAN (OAB 211579/SP) -
29/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 21:09
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 20:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/06/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 19:12
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 19:12
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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