TJSP - 0003865-44.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003865-44.2025.8.26.0361 (processo principal 1023763-60.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Thais da Silva Nascimento - Thomas Richard de Oliveira Souza e outro -
Vistos. 1.
Por ora, suspendo a determinação proferida às fls. 109/113 acerca da expedição dos mandados de levantamento dos valores penhorados às fls. 20/25 às partes. 2.
Considerando a manifestação de fls. 168/170, intime-se a parte executada para que comprove o pagamento do valor faltante para satisfação integral do débito.
Prazo: quinze dias, sob pena de penhora de bens.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. 3.
Fls. 124/127: A parte exequente se manifesta requerendo a expedição de ofício ao INSS para conhecimento acerca de possível vínculo empregatício da parte executada para então possibilitar eventual penhora de salário, logo, trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio de ofício, a qual deve ser indeferida, visto que a Lei 9.099/95 estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual (artigo 2°).
Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida também limitações.
Neste ponto, lembro da lição do Ministro Eros Grau, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847, "que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta" (STF, notícia de 20/05/2009).
Diante disso, INDEFIRO o quanto requerido.
Intime(m)-se. - ADV: MAGDA GONÇALVES TAVARES (OAB 170958/SP), VITOR JOSÉ FALAVIGNA ROMANINI (OAB 468296/SP) -
03/09/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:52
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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15/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
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24/07/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 20:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:20
Bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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