TJSP - 1036331-39.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036331-39.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC -
Vistos.
Dispensadas as custas de distribuição nos termos da Reclamação 72895/SP.
Deverá a EMDEC, no entanto, recolher as despesas de citação uma vez que não se enquadram como taxa judiciária nos termos da Lei n. 11.608/2003.
Considerando que em poucas situações os Srs.
Procuradores estão autorizados à composição, em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública, e diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM.
CITE-SE a(o) ré(u), por carta AR, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA.
Desde já ressalto que, se o retorno do AR indicar que a correspondência foi recebida por pessoa estranha aos autos, deverá ser imediatamente expedido MANDADO de citação a ser cumprido pelo senhor oficial de justiça.
Oportunamente, não localizada a parte requerida no endereço indicado na inicial, se solicitada pela parte autora a pesquisa de endereços através dos sistemas judiciais disponíveis, proceda-se à realização da pesquisa independentemente de novo despacho.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FERNANDA SARTORI MARQUES VIEIRA (OAB 335548/SP) -
02/09/2025 23:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000761-29.2025.8.26.0020
Maximiano dos Santos Barbosa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andrea Cristina Santos de Assis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 00:25
Processo nº 1019361-39.2024.8.26.0068
Mohammad Sadegh Ghorbanian Siahkalroudi
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Roberto Massao Yamamoto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 11:18
Processo nº 1019361-39.2024.8.26.0068
Mohammad Sadegh Ghorbanian Siahkalroudi
Departamento de Transito Detran do Estad...
Advogado: Roberto Massao Yamamoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 10:42
Processo nº 0006390-26.2013.8.26.0100
Fabio Marcio Zajac Ziskind
Sergio Zajac Ziskind
Advogado: Jose Eduardo Silverino Caetano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2013 15:43
Processo nº 4002400-82.2025.8.26.0020
Deborah Monte Santo Vicario
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 14:52