TJSP - 0004415-34.2021.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:38
Petição Juntada
-
06/03/2025 21:36
Publicação
-
06/03/2025 00:13
Remetidos os Autos
-
05/03/2025 19:16
Deferido o Pedido
-
11/02/2025 10:46
Documento Juntado
-
11/02/2025 10:45
Expedição de documento
-
03/02/2025 12:10
Conclusos
-
24/10/2024 17:21
Petição Juntada
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03/10/2024 22:29
Publicação
-
03/10/2024 00:21
Remetidos os Autos
-
02/10/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 14:29
Documento Juntado
-
02/10/2024 14:29
Documento Juntado
-
02/10/2024 14:27
Documento Juntado
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02/10/2024 14:26
Documento Juntado
-
02/10/2024 14:26
Documento Juntado
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24/09/2024 08:18
Conclusos
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31/07/2024 17:41
Petição Juntada
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24/07/2024 00:06
Publicação
-
23/07/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
22/07/2024 16:01
Ato ordinatório
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18/07/2024 09:27
Documento Juntado
-
24/03/2024 13:00
Documento Juntado
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15/03/2024 08:05
Documento Juntado
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14/03/2024 18:44
Expedição de documento
-
21/02/2024 17:05
Ato ordinatório
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22/11/2023 18:10
Petição Juntada
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22/11/2023 01:31
Publicação
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20/11/2023 00:17
Remetidos os Autos
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18/11/2023 13:05
Ato ordinatório
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30/08/2023 17:21
Petição Juntada
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25/08/2023 02:12
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Zampieri (OAB 204428/SP) Processo 0004415-34.2021.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Beka Ltda. - EPP - 1) Cartas de intimação enviadas aos mesmos endereços dos autos principais, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (arresto/penhora), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/9482-90), dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Executados abaixo: Claudia Bispo dos Santos e Sidnei Costa de Lima Valor atualizado: R$ 32.263,79 (fl. 43) Frutífero ou parcialmente frutífero (fls. 47/91) e caso os executados não estejam representados por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação da penhora realizada, no prazo de em cinco dias.
Com o recolhimento, ou caso já recolhidas, intime-se a parte executada por carta para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. 1.1) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações 1.2) No caso de pedido de desbloqueio com base no art. 833 do Código de Processo Civil, caberá o(a) patrono(a) do(a) executado(a) apresentar a impugnação à penhora nos autos, e solicitar a apreciação, com urgência, no e-mail: [email protected]. 2)Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos
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23/08/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 14:25
Documento Juntado
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22/08/2023 14:25
Documento Juntado
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22/08/2023 14:25
Documento Juntado
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22/08/2023 14:25
Documento Juntado
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22/08/2023 14:25
Documento Juntado
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22/08/2023 14:25
Documento Juntado
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22/08/2023 14:25
Documento Juntado
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20/07/2023 10:48
Conclusos
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19/07/2023 16:38
Conclusos
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19/07/2023 16:00
Conclusos
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18/04/2023 17:21
Petição Juntada
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28/03/2023 02:15
Publicação
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27/03/2023 00:11
Remetidos os Autos
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24/03/2023 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2022 14:30
Conclusos
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02/09/2022 17:01
Petição Juntada
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18/05/2022 16:01
Documento Juntado
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14/05/2022 04:01
Documento Juntado
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06/05/2022 01:19
Publicação
-
05/05/2022 05:39
Remetidos os Autos
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04/05/2022 16:18
Expedição de documento
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04/05/2022 16:18
Expedição de documento
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04/05/2022 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2022 09:24
Conclusos
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02/05/2022 11:56
Conclusos
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14/12/2021 03:29
Ato ordinatório
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10/12/2021 16:51
Petição Juntada
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30/11/2021 01:25
Publicação
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29/11/2021 00:20
Remetidos os Autos
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26/11/2021 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2021 12:20
Conclusos
-
25/11/2021 11:58
Conclusos
-
13/09/2021 20:51
Apensado ao processo
-
13/09/2021 20:50
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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