TJSP - 1006249-87.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 00:14
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP), Aline Cristina Luiz (OAB 319699/SP), Roseli Aparecida Souza Azevedo (OAB 380144/SP) Processo 1006249-87.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mara Lucia de Freitas Oliveira Silva - Exectdo: Wanderlei Silva Souza, Amanda de Melo Soares, Benedito Ricardo Helio Soares, Neide Donizete de Melo Soares - Diga o exequente acerca do prosseguimento do feito. -
26/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 07:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 10:10
Classe retificada de 94 para 12154
-
25/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucio dos Santos Cesar (OAB 276087/SP), Aline Cristina Luiz (OAB 319699/SP) Processo 1006249-87.2023.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Exeqte: Mara Lucia de Freitas Oliveira Silva -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 79/80 como emenda à inicial alterando o rito processual, bem como o valor atribuído à causa.
No mais, remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual, alterando de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança para Execução de Título Extrajudicial.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime(m)-se. -
24/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
24/08/2023 16:54
Expedição de Carta.
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24/08/2023 16:54
Expedição de Carta.
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24/08/2023 16:49
Expedição de Carta.
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24/08/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:10
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 16:43
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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