TJSP - 1007851-06.2025.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - Cr Unificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007851-06.2025.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Alex Raphael Santana Gallardo - Recorrente: Mayara Tinoco Rodrigues - Recorrido: Gol Linhas Aereas S.A - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AEREO NACIONAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CANCELAMENTO DE TRECHO DE VOLTA POR NÃO COMPARECIMENTO AO TRECHO DE IDA (NO- SHOW).
EMBORA RESOLUÇÃO 400 DA ANAC DETERMINE QUE AS REGRAS DE NÃO APRESENTAÇÃO PARA O EMBARQUE (NO-SHOW), REMARCAÇÃO E REEMBOLSO, COM SUAS EVENTUAIS MULTAS DEVAM SER VEICULADAS NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO DOS BILHETES, O CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO TRECHO DE VOLTA DO VÔO É CONSIDERADA PRÁTICA ABUSIVA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO NA AQUISIÇÃO DE NOVA PASSAGEM AÉREA DETERMINADA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 EM FAVOR DE CADA AUTOR.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juliana Ferreira Araujo (OAB: 432714/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:58
Prazo
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20/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 14:52
Julgado Virtualmente
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13/08/2025 23:18
Julgamento Virtual Iniciado
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06/08/2025 17:18
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:20
Prazo
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25/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:27
Despacho
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24/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:11
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 14:19
Processo Cadastrado
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21/07/2025 14:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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