TJSP - 4001073-19.2025.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001073-19.2025.8.26.0565/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO TAMBUATAADVOGADO(A): TATIANA MONTANHEIRO DE GODOY (OAB SP215670) DESPACHO/DECISÃO Evento 17: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido.
Int. São Caetano do Sul, 03/09/2025. -
03/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:15
Despacho
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03/09/2025 12:31
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:01
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001073-19.2025.8.26.0565/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO TAMBUATAADVOGADO(A): TATIANA MONTANHEIRO DE GODOY (OAB SP215670) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizada a parte executada, o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
E, para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do(a)(s) executado(a)(s): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
Decorrido o prazo para pagamento e/ou oposição de embargos à execução, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
O exequente deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher o valor correspondente a 3 (três) diligências para a citação dos demais executados incluídos no polo passivo.
Após o recolhimento, expeça-se o necessário.
Int.
São Caetano do Sul, 01/09/2025. -
01/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:00
Determinada a citação
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01/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUBENS BATISTA FIBRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO RIZZI. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA FIBRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 06:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39858, Subguia 39288 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 598,00
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26/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:10
Link para pagamento - Guia: 39858, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39288&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 13:10
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO TAMBUATA - Guia 39858 - R$ 598,00
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21/08/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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