TJSP - 1001866-80.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001866-80.2025.8.26.0024 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandra Lossavaro Gomes - - Jesus Nascimento Santarosa -
Vistos.
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento dos valores referentes ao saldo de FGTS e PIS/PASEP junto à Caixa Econômica Federal titularizados em vida pela "de cujus" Gabriela Lossavaro Santarosa, falecida em 27/11/2024 (fls. 10).
Houve a expedição de ofício à CEF e ao INSS (fls. 60), respondidos às fls. 64/70 e fls. 72/78.
Manifestação da parte autora (fls. 82). É o breve relato.
Fundamento e Decido.
O pedido deduzido na inicial é disposto entre os procedimentos de jurisdição voluntária, conforme dispõe o art. 725, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A certidão de óbito de fls. 10 indica que a falecida deixou como herdeiros apenas seus ascendentes, ora autores.
Em resposta aos ofícios, a Caixa, bem como o INSS informaram os valores de titularidade da de cujus (fls. 64/70 e 72/78).
A natureza do crédito está prevista no art. 1º, da Lei nº 6858/80, sendo necessário o alvará.
Na forma disposta pelo art. 666, do Código de Processo Civil, verifica-se legítima a pretensão, independente de arrolamento/inventário.
Assim, em face da prova produzida, com realce para o óbito de GABRIELA LOSSAVARO SANTAROSA, ocorrido em 27/11/2024, e não havendo herdeiros não habilitados ou em desacordo com o pedido inicial, AUTORIZO a parte requerente, na pessoa de ALESSANDRA LOSSAVARO GOMES a proceder o levantamento integral dos valores existentes a título de saldo de FGTS junto à CEF, bem como do saldo residual devido no benefício nº 92/652.517.125-7 em nome da falecida GABRIELA LOSSAVARO SANTAROSA (partes acima qualificadas).
Caberá à autora o repassedo quinhão aos demais herdeiros, sob as penas da lei.
Dispensada a certificação do trânsito em julgado, CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE SENTENÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, acompanhada da petição inicial e documentos pessoais da falecida (fls. 09/10).
Custas ficam suspensas, na forma do art. 98, parágrafo 3º, do CPC.
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.
I.
C.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LARA FERNANDA SILVA VIEGA (OAB 511608/SP), LARA FERNANDA SILVA VIEGA (OAB 511608/SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP) -
20/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:24
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/07/2025 22:33
Juntada de Ofício
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08/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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01/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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