TJSP - 1021653-44.2024.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021653-44.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Recorrido: CARLOS RENATO DOROTEU DE ALMEIDA - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
APLICAÇÃO DOS TEMAS 1357 E 1359 DO STF.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR MUNICÍPIO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SOB FUNDAMENTO DE TRATAR-SE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL CONFORME O TEMA Nº 1.357 DO STF.
A PARTE AUTORA BUSCAVA O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODAS AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRESTADAS.
SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A CONTROVÉRSIA SOBRE O PAGAMENTO CORRETO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ENVOLVE MATÉRIA CONSTITUCIONAL APTA A ENSEJAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA QUESTÃO DO PAGAMENTO DE HORAS A SERVIDORES PÚBLICOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS POSSUI NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL, CONFORME TESES FIRMADAS NOS TEMAS Nº 1357 E 1359 DO STF.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A CONTROVÉRSIA SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POSSUI NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL E NÃO APRESENTA REPERCUSSÃO GERAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988; CPC, ART. 1.030, I, "A".
LEI MUNICIPAL Nº 6.913/2009.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMAS NSº 1357 E 1359 DO STF.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lorena Oliveira Penteado (OAB: 374491/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:35
Prazo
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28/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 09:46
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:28
Julgamento Virtual Iniciado
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15/07/2025 00:00
Publicado em
-
14/07/2025 00:00
Publicado em
-
11/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/07/2025 12:16
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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10/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 15:14
Despachos da Presidência
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07/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:59
Subprocesso Cadastrado
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04/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:41
Subprocesso Cadastrado
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04/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:37
Subprocesso Cadastrado
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16/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 10:53
Prazo
-
12/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:49
Despachos da Presidência
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28/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 10:48
Prazo
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24/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:19
Despacho
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23/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:55
Julgado Virtualmente
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18/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:20
Despacho
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24/01/2025 01:41
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:00
Publicado em
-
08/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:23
Subprocesso Cadastrado
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19/12/2024 15:12
Prazo
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19/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/12/2024 11:05
Julgado Virtualmente
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16/12/2024 13:45
Julgamento Virtual Iniciado
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16/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:00
Publicado em
-
16/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:31
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 10:59
Processo Cadastrado
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08/10/2024 11:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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