TJSP - 1057603-78.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:14
Mudança de Magistrado
-
20/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057603-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Silvio Quaresma dos Santos -
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença que condenou o autor no pagamento de multa por litigância de má-fé, demonstre a parte autora o cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias, observando as fôrmas de pagamento abaixo descritas: Os valores referentes a MULTA de Embargos de Declaração ou por Litigância de Má-fé, em favor do Poder Público se dará por recolhimento através de Guia FEDTJ (Código 442-1 Multas Processuais Novo CPC) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), em atenção à Portaria nº 9349/2016 e ao Comunicado Conjunto nº 589/2021, pois será revertida em favor do Fundo de Despesas do e.
TJSP Abrindo-se vista dos autos ao requerido para ciência e manifestação, em 15 dias, ou para que, decorrido o prazo, instaure o cumprimento de sentença.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição 156 - Cumprimento de Sentença, para autuação em apartado, com a geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, que pode ser consultado no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565pagina=5 Sobrevindo instauração de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615.
Intime-se. - ADV: DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP) -
19/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:00
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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15/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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