TJSP - 1058543-43.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058543-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Roberto Ferreira Mendes da Silva -
Vistos. (1) Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar).
Nesse contexto, verifico, mediante juízo de cognição sumária, que não estão presentes os requisitos para o deferimento do requerimento de tutela de urgência formulado pelo autor.
Os elementos trazidos aos autos são insuficientes para a demonstração do requisito da probabilidade do direito invocado, uma vez que, controvertidos os fatos, necessária a dilação probatória.
De igual modo, inexistem nos autos documentos que indiquem flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e/ou da razoabilidade, de modo a justificar, em sede cautelar, a revisão ou a anulação da decisão administrativa pelo Poder Judiciário.
Oportuno observar, ainda, que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade (de veracidade e de legalidade), não havendo elementos, em análise liminar, que permitam afastar a presunção.
No mais, estando o trâmite do processo sob a égide da Lei 9099/95, de procedimento célere e curto, o requisito do perigo da demora também não restou demonstrado, uma vez que não vislumbro, no caso dos autos, prejuízo ao requerente em aguardar a decisão final do processo.
Em assim sendo, não evidenciada a necessidade-possibilidade da tutela provisória de urgência, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, com fulcro no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. (2) Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de trinta dias (artigo 7º da Lei 12153/09).
Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado.
Int.. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB 298481/SP) -
19/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:44
Indeferido o pedido
-
25/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006214-58.2024.8.26.0451
Colegio Sao Dimas (Escola de Educacao Ba...
Roberto Nunes Lopes
Advogado: Marcelo Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 10:47
Processo nº 4000138-67.2025.8.26.0180
A Bortoni &Amp; Cia LTDA
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 09:24
Processo nº 0002344-04.2023.8.26.0533
Genesio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heitor Marcos Valerio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2012 16:18
Processo nº 0024921-14.2023.8.26.0100
Calene Controladora e Adm. de Bens LTDA.
Walid Said Gibal
Advogado: Mauro Eduardo Rapassi Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2015 08:47
Processo nº 0020478-65.2018.8.26.0562
Denise Eloa Orsi de Freitas
Residencial Edificio do Lago Incorporaco...
Advogado: Fabricio Farah Pinheiro Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2018 17:21