TJSP - 0003088-59.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003088-59.2025.8.26.0361 (processo principal 0010773-54.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Após detida análise dos autos, percebo que são necessários alguns esclarecimentos.
Inicialmente reconheço que, diante da divergência entre o dispositivo da sentença e a verdadeira extensão da obrigação imposta ao réu, houve a necessidade de esclarecimentos acerca da obrigação de devolução dos valores descontados da aposentadoria da autora após a distribuição da ação.
Destarte, conforme exposto na decisão de fls. 34/36, em razão da irregularidade reconhecida na contratação dos empréstimos, o réu deveria devolver todos os valores indevidamente descontados da aposentadoria da autora.
O réu comprovou o cancelamento dos contratos (fls. 49/51), todavia impugnou os cálculos apresentados pela exequente, sob o argumento de que a quantia apurada seria excessiva.
No tocante ao valor efetivamente devido, verifico que, em 05/03/2025, o réu efetuou depósito nos autos principais no importe de R$ 1.428,67 (fls. 110/111).
Considerando que a sentença transitou em julgado em 12/02/2025, referido depósito mostra-se tempestivo, razão pela qual não incide multa moratória sobre tal montante.
Entretanto, no presente cumprimento de sentença, após delimitada a extensão da condenação pecuniária, o réu foi novamente intimado para efetuar o pagamento voluntário do saldo remanescente, deixando, contudo, escoar in albis o prazo legal, conforme se infere das fls. 53, 57 e 64, sendo certo que a obrigação deveria ter sido adimplida até 20/08/2025.
Diante disso, impõe-se a aplicação da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual acolho os cálculos apresentados pela exequente à fl. 41.
DISPOSITIVO JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
No trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos valores de fls. 110/111 dos autos principais, e fl. 64 em favor da parte exequente, conforme conta a ser indicada.
Para que seja possível o levantamento do valor, em até 15 dias, o beneficiário deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017).
Não o fazendo, os autos serão arquivados, sem expedição do MLE, até provocação. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ).
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo.
Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 110-4.
A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP).
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP) -
03/09/2025 06:04
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:02
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/08/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 06:13
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:43
Expedição de Carta.
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28/07/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 07:15
Juntada de Certidão
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03/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:21
Expedição de Carta.
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03/06/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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25/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 18:23
Expedição de Carta.
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24/04/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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