TJSP - 1085710-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085710-88.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, eis que não se encontram presentes as hipóteses do artigo 189, do Código de Processo Civil.
Eventuais documentos de teor sensível podem ser cadastrados pela própria parte como "documentos sigilosos", permitindo a visualização somente pelas partes e seus procuradores.
Ante a regular constituição em mora do(a) devedor(a), defiro a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) indicado(s) na petição inicial, determinando o depósito do bem com quem o(a) autor(a) indicar.
Cumprida a liminar de apreensão dos veículos, o(a) ré(u) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito, sob pena de consolidação da propriedade do bem no patrimônio da credora fiduciária, nos termos do artigo 3º, §§1º e 2º do Dec.
Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04.
Caso o(a) ré(u) exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do(a) autor(a) para se manifestar, em 05 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
Outrossim, efetivada a medida liminar, cite-se o(a) réu(ré) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 3º, §§ 2º e 3º do Dec.
Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
29/08/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:06
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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