TJSP - 1062553-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 01:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062553-86.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Medgrupo Participações Ltda. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, sem prejuízo de tornar definitiva a tutela concedida às fls. 77/80, 109 e 218, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante à sucumbência recíproca, deverão as partes arcar igualmente com custas e despesas processuais, com cada um se responsabilizando pelos honorários dos seus patronos.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento.
Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 ("No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva"), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria ("O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias;"), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos.
P.R.I. - ADV: SAMARA PICCININI RODRIGUES AZEVEDO (OAB 254536/RJ), HELDER COSTA BARIZON (OAB 308054/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
29/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 20:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2025 03:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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10/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 20:22
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 07:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
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30/05/2025 18:12
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:20
Expedição de Carta.
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14/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
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09/05/2025 22:58
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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