TJSP - 1002187-64.2023.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 10:22
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:08
Juntada de Mandado
-
01/02/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
26/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
26/01/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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24/01/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 06:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2023 05:13
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 10:48
Homologada a Transação
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01/11/2023 10:00
Conclusos para decisão
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31/10/2023 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2023 10:59
Conciliação frutífera
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14/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:22
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ricchetti (OAB 266331/SP) Processo 1002187-64.2023.8.26.0581 - Divórcio Litigioso - Reqte: Priscila Daniela Furlanette Fogaça -
Vistos.
Diante do teor do mandado de constatação de fls. 45 e, considerando a comprovação do grau de parentesco pelos documentos juntados com a inicial a indicar a imposição da obrigação alimentar (CC, artigos 1.694 e 1.696), bem como o fato de as necessidades serem presumidas em decorrência da menoridade do filho comum, fixo alimentos provisórios no equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do requerido, no caso de emprego formal, ou 30% do salário mínimo, na hipótese de vínculo informal ou desemprego.
Os alimentos devem ser depositados em conta corrente da representante legal do infante até o décimo dia de cada mês, servindo o comprovante como recibo.
Esclarece-se que, por rendimentos líquidos, devem ser considerados os rendimentos brutos da demandada reduzidos dos descontos relativos ao Imposto de Renda e Previdência Social.
A verba alimentícia incidirá, ainda, sobre horas-extras, adicionais, 13° salário, verbas rescisórias e abono de férias do requerido, mas não deverá incidir sobre o FGTS e férias indenizadas.
No mais, designo audiência de conciliação, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), no próximo dia 18 de outubro de 2023, às 10h40min.
Cite-se a parte ré para comparecer à referida audiência, prevista no art. 695 do Código de Processo Civil, bem como para que conteste a ação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de acordo com o art. 335 do referido diploma processual.
Na citação, que deverá ser cumprida em regime de urgência, se necessário, pela Central de Mandados, a parte ré deverá ser advertida de que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que, caso não conteste a ação, serão presumidas como verdadeiras as alegações da parte autora.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que informe se possui provas a produzir ou apresente parecer final no caso de as partes e o órgão ministerial não formularem requerimento de produção probatória.
Processe-se em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC.
Cópia da presente decisão servirá como ofício, devendo o(a) procurador(a) da parte autora, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, por meio do site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão e encaminhamento deste documento à empregadora do réu para a realização dos descontos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 15:39
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/10/2023 10:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/08/2023 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/08/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
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25/08/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2023 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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