TJSP - 4000067-10.2025.8.26.0069
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bastos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000067-10.2025.8.26.0069/SPAUTOR: NAILZA BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): EDSON YUKIO KONNO (OAB SP396038)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144)SENTENÇADiante do exposto, nos termos do art. 487, incisos I e II do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos da exordial para: I) DECLARAR a prescrição da dívida de R$ 828,39, vencida em 12/08/2014; II) DETERMINAR a imediata exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito, notadamente junto ao SERASA, em decorrência da inscrição indevida realizada pela ré, declarando-se inexigível referido débito; (III) CONDENAR a ré a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O valor deverá ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicado pelo IBGE, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) acrescidos de juros de mora pela taxa legal, apurada pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, a partir do evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905, de 28 de junho de 2024, conforme entendimento consolidado no STJ (Informativo 842). -
01/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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22/08/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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21/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 19:24
Decisão interlocutória
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21/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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20/08/2025 23:39
Juntada de Petição
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18/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 20:59
Decisão interlocutória
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11/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão - 11/08/2025 15:25:34)
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11/08/2025 13:35
Juntada de Petição
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11/08/2025 13:33
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (SP320144 - FABIANA BARBASSA LUCIANO)
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30/07/2025 23:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/07/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:54
Determinada a citação
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23/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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