TJSP - 4000179-76.2025.8.26.0069
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bastos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 13:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000179-76.2025.8.26.0069/SP AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): MAIKON ALVES CANDIDO (OAB SP437966) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s), preferencialmente por meio eletrônico, se pessoa jurídica com domicílio eletrônico cadastrado ou, na ausência deste ou se tratando de pessoa física, por carta com aviso de recebimento (AR) ou por mandado judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação.
Informo que o prazo começa a fluir do recebimento da presente citação (e não da juntada do AR/mandado no processo), nos termos do Enunciado 13 do Fonaje.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ressalto que, com a peça de defesa, a parte ré poderá, se o caso, manifestar interesse em audiência de tentativa de conciliação, bem como ofertar proposta de pagamento/cumprimento da obrigação que lhe for conveniente.
Por se tratar de uma nítida relação consumerista, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Esclareço que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos, inclusive contestação, disponibilizados diretamente na pasta digital do feito (que poderá ser enviada ao e-mail Institucional [email protected], juntamente com os documentos necessários), sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Código de Processo Civil.
Não localizado o requerido(a), intime-se o(a) requerente para informar o endereço no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
Com a informação, proceda à citação.
Após a contestação, ou certificado o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em réplica.
Intimem-se. -
01/09/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 17:56
Determinada a citação
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01/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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