TJSP - 4003075-81.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003075-81.2025.8.26.0008/SP AUTOR: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDAADVOGADO(A): PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB SP129152) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 – Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 2 – INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, pois situação narrada não é nova e não se verifica perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mesmo porque a obrigação de fazer poderá eventualmente ser convertida em perdas e danos na hipótese de procedência da ação.
Registre-se nesse ponto, por fim, que a concessão de medidas de urgência sem oitiva da parte contrária é situação excepcional em nosso ordenamento jurídico, de modo que deve ser utilizada restritivamente. 3 – Cite-se, por via postal, com as advertências legais. 4 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 5 – Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 6 – Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). 7 – Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Contestação ou Contestação com Reconvenção. Int. -
02/09/2025 02:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:55
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
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01/09/2025 18:55
Determinada a citação
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29/08/2025 14:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49239, Subguia 48675 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,35
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29/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49242, Subguia 48676 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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27/08/2025 11:46
Link para pagamento - Guia: 49242, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48676&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 11:46
Juntada - Guia Gerada - NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA - Guia 49242 - R$ 34,35
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27/08/2025 11:45
Link para pagamento - Guia: 49239, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48675&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 11:45
Juntada - Guia Gerada - NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA - Guia 49239 - R$ 304,35
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27/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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27/08/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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